terça-feira, 3 de maio de 2016

Por ser uma violência que não deixa marcas corporais, a agressão verbal se torna quase imperceptível

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É comum pensar que toda e qualquer palavra lançada contra alguém é apenas mais uma palavra sem caráter criminoso. Mas o que pouco se sabe é que essa ação “inofensiva” se enquadra no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940), o qual prevê como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional ou prejuízo à saúde mental e à liberdade do outro.

Os casos de violências verbais não são menos recorrentes ou ofensivos que os demais, pelo contrário, os seus danos são em alguns casos irreversíveis, uma vez que, oprimem diretamente quem as recebe. Vale lembrar que essas agressões podem ser faladas ou escritas, e suas vítimas são escolhidas a partir do momento em que fujam de qualquer padrão previamente imposto pela sociedade, como foram os casos das adolescentes, Giana Fabi (RS) e Júlia Rebeca (PI), que em 2013 tiveram sua intimidade exposta nas redes sociais e cometeram suicídio.

CASOS OCULTOS E DUPLOS CRIMES

Assim como é “silenciosa”, a agressão por meio de pichações, por exemplo, também não tem rosto definido: os seus feitores, na maior parte das vezes, se escondem no escuro da noite para (de forma covarde) atacar. Por ser um assunto ainda tímido em meio a outros tipos de opressões, a violência emocional tende a disfarçar-se por meio das palavras hostis, de baixo calão e desmoralização com intuito de desdenhar e romper com a dignidade outro. As reações vão de comportamentos como o da Jornalista Jéssica que teve o muro de sua casa pichado às atitudes como das adolescentes, que não tinham tanta maturidade para encarar e reagir. Nem todos somos Jéssica, mas podemos sermos todos Giana’s e Júlia’s: tudo depende de quando e como passamos por tais constrangimentos.

Ter o nome escrito em muros, sejam eles nas fachadas de suas casas ou locais de trabalho – seguido de ofensas e/ou ameaças, é ter a sua imagem exposta e o seu direito individual dilacerado. Em 2015, o professor de Audiovisual pela Universidade Federal de Sergipe – UFS, Ruy Vasconcelos, teve o seu nome em pichações (com palavras de baixo calão) por todo o departamento de Comunicação Social, e consequentemente, a sua exposição passou “andando” pelos portões de entrada e saída da instituição para o “Tribunal Superior de Justiça e opiniões não embasadas” – Facebook. Segundo ele, houveram publicações na rede social o acusando e dando o veredicto final sem ao menos tentar saber o que de fato vinha acontecendo. “As recorrentes pichações, que foram mais de uma vez, produzidas na calada da noite e que buscaram o anonimato para poder perpetrar esses atos – inclusive tocando em questões que já haviam sido desautorizadas pela juíza que tratava do caso, de que em minhas aulas haviam insinuações de machismo e homofobia, o que não corresponde exatamente a realidade. Dessas acusações eu já havia sido absolvido pela juíza nesse parecer de primeira instancia, então quem se utilizou desse artifício (das pichações) provavelmente ou ignorava que eu já tinha sido absolvido ou fez de má fé, ainda assim insistiu em difamar o meu nome através das pichações”, conta.

Pichações podem ser enquadradas entre dois a mais crimes. Para a Advogada Penal, Emille de Oliveira, nesse caso do professor Ruy Vasconcelos, os crimes são de dano ao patrimônio público, injúria e difamação, e são amparados pela lei pelos Artigos 163,140, 139, respectivamente.

Vídeo Documentário sobre Agressão Verbal


LIBERDADE DE EXPRESSÃO? LIBERDADE DE AGRESSÃO!

A tão famosa “Liberdade de expressão” até soa bem, na proposta como teoria, mas a realidade é que tal proposta não ocorre na prática.  Na atual crise da perda de valores e limites da cidadania a tal “liberdade de expressão” tomou rumos macabros. É como se liberdade fosse um ringue de vale tudo, aonde todos se permitissem o direito de agredir-se mutuamente e impunemente, transformando a liberdade de expressão em liberdade de agressão. A prova mais clara é que se isso de fato funcionasse, direitos individuais não existiriam. “Liberdade de expressão” não pode ser “terra de ninguém”, isso seria igualmente terrível. Policiando melhor colocações e considerando impactos que elas possam gerar, evitaremos fortalecer posturas radicais que vão de encontro à verdadeira democracia.

Mas é exatamente contra esses abusos, que quem é contra ao Racismo, preconceito e intolerância, por exemplo, luta. Uma coisa é respeitar uma opinião, outra coisa é ser agredido. Quando alguém diz que “Lugar de preto não é na universidade”, ou que “Gays não deveriam existir”, ou qualquer outra declaração desse tipo, fica evidente que a questão extrapola e muito, a liberdade de expressão e passa para a agressão de direitos individuais. Ninguém tem esse direito - Essa agressão provoca consequências imediatas e gigantescas, uma vez que, conspirar por essa suposta liberdade de expressão é, permitir que o pensamento intolerante seja tolerado, permitir que a violência seja disseminada, permitir que a homofobia se consolide. Em alguns casos realmente há cerceamento da liberdade, mas não é muito difícil diferenciar um caso do outro a exemplo dos fundamentalistas, travestidos de políticos -.

De qualquer forma, tem que separar muito bem, o que de fato é liberdade de expressão - o direito de qualquer indivíduo manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos - do que é liberdade de agressão ou violência psicológica. Você até pode utiliza-se de sua “liberdade” de ofender o próximo, mas não pode se esquivar das suas consequências. O seu direito acaba quando começa o do outro.






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