100NOTÍCIAS
É comum pensar que toda e qualquer
palavra lançada contra alguém é apenas mais uma palavra sem caráter criminoso.
Mas o que pouco se sabe é que essa ação “inofensiva” se enquadra no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940), o qual prevê como violência psicológica qualquer conduta que
cause dano emocional ou prejuízo à saúde mental e à liberdade do outro.
Os casos de violências verbais não são menos recorrentes ou ofensivos que os demais, pelo contrário, os seus danos são em alguns casos irreversíveis, uma vez que, oprimem diretamente quem as recebe. Vale lembrar que essas agressões podem ser faladas ou escritas, e suas vítimas são escolhidas a partir do momento em que fujam de qualquer padrão previamente imposto pela sociedade, como foram os casos das adolescentes, Giana Fabi (RS) e Júlia Rebeca (PI), que em 2013 tiveram sua intimidade exposta nas redes sociais e cometeram suicídio.
Os casos de violências verbais não são menos recorrentes ou ofensivos que os demais, pelo contrário, os seus danos são em alguns casos irreversíveis, uma vez que, oprimem diretamente quem as recebe. Vale lembrar que essas agressões podem ser faladas ou escritas, e suas vítimas são escolhidas a partir do momento em que fujam de qualquer padrão previamente imposto pela sociedade, como foram os casos das adolescentes, Giana Fabi (RS) e Júlia Rebeca (PI), que em 2013 tiveram sua intimidade exposta nas redes sociais e cometeram suicídio.
CASOS OCULTOS E DUPLOS CRIMES
Assim como é “silenciosa”, a
agressão por meio de pichações, por exemplo, também não tem rosto definido: os
seus feitores, na maior parte das vezes, se escondem no escuro da noite para (de
forma covarde) atacar. Por ser um assunto ainda tímido em meio a outros tipos de
opressões, a violência emocional tende a disfarçar-se por meio das palavras
hostis, de baixo calão e desmoralização
com intuito de desdenhar e romper com a dignidade outro. As reações vão de
comportamentos como o da Jornalista Jéssica que teve o muro de sua casa pichado
às atitudes como das adolescentes, que não tinham tanta maturidade para encarar
e reagir. Nem todos somos Jéssica, mas podemos sermos todos Giana’s e Júlia’s:
tudo depende de quando e como passamos por tais constrangimentos.
Ter o nome escrito em muros, sejam eles nas fachadas
de suas casas ou locais de trabalho – seguido de ofensas e/ou ameaças, é ter a
sua imagem exposta e o seu direito individual dilacerado. Em 2015, o professor
de Audiovisual pela Universidade Federal de Sergipe – UFS, Ruy Vasconcelos,
teve o seu nome em pichações (com palavras de baixo calão) por todo o departamento
de Comunicação Social, e consequentemente, a sua exposição passou “andando”
pelos portões de entrada e saída da instituição para o “Tribunal Superior de
Justiça e opiniões não embasadas” – Facebook. Segundo ele, houveram publicações
na rede social o acusando e dando o veredicto final sem ao menos tentar saber o
que de fato vinha acontecendo. “As recorrentes pichações, que foram mais de uma
vez, produzidas na calada da noite e que buscaram o anonimato para poder
perpetrar esses atos – inclusive tocando em questões que já haviam sido desautorizadas
pela juíza que tratava do caso, de que em minhas aulas haviam insinuações de
machismo e homofobia, o que não corresponde exatamente a realidade. Dessas acusações
eu já havia sido absolvido pela juíza nesse parecer de primeira instancia,
então quem se utilizou desse artifício (das pichações) provavelmente ou
ignorava que eu já tinha sido absolvido ou fez de má fé, ainda assim insistiu
em difamar o meu nome através das pichações”, conta.
Pichações podem ser enquadradas entre dois a mais crimes.
Para a Advogada Penal, Emille de Oliveira, nesse caso do professor Ruy
Vasconcelos, os crimes são de dano ao patrimônio público, injúria e difamação,
e são amparados pela lei pelos Artigos 163,140, 139, respectivamente.
Vídeo Documentário sobre Agressão Verbal
LIBERDADE
DE EXPRESSÃO? LIBERDADE DE AGRESSÃO!
A tão famosa
“Liberdade de expressão” até soa bem, na proposta como teoria, mas a realidade
é que tal proposta não ocorre na prática. Na atual crise da perda de valores e limites
da cidadania a tal “liberdade de expressão” tomou rumos macabros. É como se
liberdade fosse um ringue de vale tudo, aonde todos se permitissem o direito de
agredir-se mutuamente e impunemente, transformando a liberdade de expressão em
liberdade de agressão. A prova mais clara é que se isso de fato funcionasse,
direitos individuais não existiriam. “Liberdade
de expressão” não pode ser “terra de ninguém”, isso seria igualmente terrível.
Policiando melhor colocações e considerando impactos que elas possam gerar,
evitaremos fortalecer posturas radicais que vão de encontro à verdadeira
democracia.
Mas é
exatamente contra esses abusos, que quem é contra ao Racismo, preconceito e
intolerância, por exemplo, luta. Uma coisa é respeitar uma opinião, outra coisa
é ser agredido. Quando alguém diz que “Lugar de preto não é na universidade”,
ou que “Gays não deveriam existir”, ou qualquer outra declaração desse tipo, fica
evidente que a questão extrapola e muito, a liberdade de expressão e passa para
a agressão de direitos individuais. Ninguém tem esse direito - Essa agressão
provoca consequências imediatas e gigantescas, uma vez que, conspirar por essa
suposta liberdade de expressão é, permitir que o pensamento intolerante seja
tolerado, permitir que a violência seja disseminada, permitir que a homofobia
se consolide. Em alguns casos realmente há cerceamento da liberdade, mas não é
muito difícil diferenciar um caso do outro a exemplo dos fundamentalistas,
travestidos de políticos -.
De
qualquer forma, tem que separar muito bem, o que de fato é liberdade de
expressão - o direito de qualquer indivíduo
manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos - do que
é liberdade de agressão ou violência psicológica. Você até pode utiliza-se de
sua “liberdade” de ofender o próximo, mas não pode se esquivar das suas
consequências. O seu direito acaba quando começa o do outro.